Clube de Vinhos – Termos e Condições

Termos e Condições gerais do contrato de adesão ao clube de vinhos da ROOTSTOCK VINHOS

ROOTSTOCK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Isaias Regis de Miranda, 853 – B1, Curitiba/PR, CEP. 81.630-050, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CLUBE ROOTSTOCK VINHOS, e

ASSOCIADO, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro (Confirmação), e adesão ao presente instrumento, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO.

Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela Adesão e Confirmação de Cadastro realizadas através do PORTAL pelo site www.rootstockvinhos.com.br.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

“Plano” significa a opção de serviço oferecido pela ROOTSTOCK VINHOS e escolhido pelo ASSOCIADO delineados pelo presente Contrato, e pelos itens de personalização contidos na Confirmação;

“Adesão” significa o ato praticado pelo associado eletronicamente no Portal da Rootstock vinhos concordando com os termos do presente instrumento e aderindo ao CLUBE DE VINHOS DA ROOTSTOCK.

“Confirmação” significa o documento eletrônico enviado pela ROOTSTOCK ao ASSOCIADO após a contratação dos Serviços, e que deste Contrato será considerado parte integrante. A Confirmação conterá a descrição dos dados do ASSOCIADO, o PLANO de sua adesão, bem como login e senha.

“Minha Conta CLUBE” é uma área destinada ao ASSOCIADO no site da ROOTSTOCK, onde são encontradas informações diversas sobre os Planos disponíveis, seus vinhos, pedidos, contato, endereço de entrega, assinaturas e pagamentos. 

“Site” ou “Portal” significa o site da ROOTSTOCK cuja homepage está localizada no endereço eletrônico www.rootstockvinhos.com.br,

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento pela ROOTSTOCK VINHOS ao ASSOCIADO dos seguintes serviços:

2.1.1. Seleção e envio, conforme opção de plano, de vinhos de excelente qualidade escolhidos por profissionais especializados. Assegurando ao ASSOCIADO a seleção de vinhos entre as principais regiões produtoras.

2.1.1.1. Compete exclusivamente aos profissionais especializados da ROOTSTOCK VINHOS  a seleção dos vinhos que serão remetidos para o ASSOCIADO. As garrafas poderão ser vinhos tintos, brancos, roses, espumantes, das mais diversas uvas e regiões.

2.1.1.2. Os vinhos são acondicionados em caixas adequadas e remetidas ao endereço indicado pelo ASSOCIADO.

2.1.1.3. O frete será gratuito para o assinante de qualquer um dos planos.

2.1.2. Adicionalmente a ROOTSTOCK VINHOS   disponibilizará ao ASSOCIADO, durante a vigência deste contrato, um espaço exclusivo no seu site com preços diferenciados de vinhos indicados ao associado para além dos entregues com base no PLANO ao qual o mesmo aderiu.

2.1.3. A descrição dos PLANOS disponibilizados para a contratação do associado  estará sempre disponível no site da ROOTSTOCK VINHOS e fica inicialmente definida conforme abaixo:

PLANO CRU – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 2 (duas) garrafas de vinhos pelo valor total mensal de R$ 187,00 (Cento e oitenta e sete reais).

PLANO CLASSE – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 2 (duas) garrafas de vinhos pelo valor total mensal de R$ 297,00 (Duzentos e noventa e sete reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO POR CADASTRAMENTO

3.1. A adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento junto ao portal: (i) o ASSOCIADO fornece à ROOTSTOCK VINHOS  seus dados cadastrais completos e corretos; (ii) o ASSOCIADO opta pela contratação de um dos planos de assinatura; (iii) a ROOTSTOCK VINHOS remete ao ASSOCIADO via e-mail a Confirmação.

3.1.1. O ASSOCIADO deverá, no momento do cadastramento, optar pela forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados, podendo alterá-la, caso estejam disponíveis outras formas de pagamento, durante vigência do Contrato, desde que, o faça com o prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento. 

3.1.2. O ASSOCIADO se compromete a preencher corretamente os formulários no momento de sua adesão através do Portal, ficando certo, desde já, que a ROOTSTOCK VINHOS  não se responsabiliza por erros do ASSOCIADO no cadastramento, como, por exemplo, cadastro duplo, informação errada de dados, etc.


3.1.3. O ASSOCIADO declara ter ciência de que a confirmação da contratação, e qualquer atualização em relação a eventuais alterações do contrato, do plano contratado, será feita exclusivamente através do e-mail fornecido no momento do cadastramento e que este deverá ser corretamente informado, eximindo a ROOTSTOCK VINHOS de qualquer responsabilidade caso o ASSOCIADO, em decorrência dos dados fornecidos erroneamente, venha sofrer algum prejuízo ou outra pessoa venha a ter acesso a seus dados. 

3.2. Após o envio da Confirmação, o ASSOCIADO disporá de prazo de 07 (sete) dias para contestar as informações dela constantes. Caso não conteste a Confirmação no prazo acima, o presente Contrato será considerado válido e aceito para todos os fins de direito. 

3.3. É de responsabilidade do ASSOCIADO a criação de um Login (e-mail) e Senha de Acesso, os quais lhe permitirão o acesso ao “Minha Conta CLUBE”.

3.4. Caso os dados informados pelo ASSOCIADO no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e a completa identificação do ASSOCIADO, a ROOTSTOCK VINHOS terá o direito, a seu exclusivo critério, de bloquear e/ou cancelar automaticamente o perfil e rescindir unilateralmente esse Contrato com o ASSOCIADO, ficando, desde já, ajustado que a ROOTSTOCK VINHOS estará isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao ASSOCIADO relativo à contratação dos Serviços.

3.5. O ASSOCIADO poderá autorizar expressamente que a ROOTSTOCK VINHOS envie através de e-mail ou mala direta convencional, informações de produtos e/ou serviços da ROOTSTOCK VINHOS  e/ou de seus parceiros.

3.5.1. Não obstante, o ASSOCIADO, desde já, aceita receber da ROOTSTOCK VINHOS  mensagens relacionadas a presente contratação através de e-mail, carta, SMS, ligação telefônica ou qualquer outra forma de comunicação existente no presente ou a ser criada no futuro.

3.5.2. ROOTSTOCK VINHOS se compromete a não promover divulgação das informações pessoais e cadastrais do ASSOCIADO, estando de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados, 13.709/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE

4.1. A ROOTSTOCK VINHOS  se compromete a remeter vinhos aptos ao consumo de pessoas adultas e capazes, com qualidade, procedência e dentro do prazo de validade.

4.1.2. A ROOTSTOCK VINHOS  se responsabiliza por eventuais defeitos nos produtos remetidos aos ASSOCIADOS, que o tornem impróprios para o consumo, ou avarias nas garrafas até o momento da entrega, e desde que esta condição não decorra de mau acondicionamento ou manipulação por parte do ASSOCIADO, pessoa a ele vinculado, ou consumidor do produto, desde que informado tal fato pelo Associado a ROOTSTOCK VINHOS  até 7 (sete) dias contados a partir da entrega dos vinhos.

4.1.3. Para produtos que apresentarem defeitos de fabricação o prazo para solicitação da troca é de até 30 dias após o recebimento. O produto a ser substituído deverá ser encaminhado em sua embalagem original, com cópia da nota fiscal. O ASSOCIADO será o responsável pelo pagamento do frete para a devolução do produto, e identificado o defeito será devidamente restituído deste custo pela ROOTSTOCK VINHOS .

4.1.4. A ROOTSTOCK VINHOS  não se responsabiliza por dano decorrente do consumo excessivo de bebida alcóolica por parte de seus ASSOCIADOS ou pessoas que por algum meio tenham acesso aos produtos objeto deste contrato.

4.1.5. As bebidas alcóolicas são produtos destinados a adultos, e a ROOTSTOCK VINHOS  não se responsabiliza pelo uso indevido dos produtos remetidos ao ASSOCIADO.

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ASSOCIADO

5.1. O ASSOCIADO é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus login e senha por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.

5.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, identificando que terceiros não autorizados tiveram acesso a sua “Conta”, o ASSOCIADO deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através do Portal da ROOTSTOCK VINHOS, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por compras feitas em seu nome.

5.3. A ROOTSTOCK VINHOS   se reserva o direito de cancelar a assinatura do ASSOCIADO, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii)contrarie este Contrato, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DA WINEMANIA E DA EXCLUSÃO DERESPONSABILIDADE

6.1. A ROOTSTOCK VINHOS   se reserva o direito de alterar quaisquer aspectos operacionais do objeto deste Contrato, podendo vir a cobrar à parte, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos itens oferecidos, serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, e/ou aumentar ou reduzir o valor da mensalidade, independentemente de qualquer aviso ao ASSOCIADO, não implicando tais atos em qualquer infração ao presente Contrato, nos moldes do disposto em 6.2 abaixo. 

6.2. A ROOTSTOCK VINHOS   se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e mediante prévia comunicação ao ASSOCIADO com 07 (sete) dias de antecedência, modificar, adicionar e/ou remover quaisquer cláusulas e/ou itens do Contrato. Não havendo concordância do ASSOCIADO, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, permanecendo devidos, entretanto, os valores referentes aos produtos entregues até a data do efetivo cancelamento. O cancelamento deverá ser solicitado no e-mail:_________.com.br ou através do Painel do Cliente, dentro deste prazo de 07 (sete) dias a partir da comunicação da ROOTSTOCK VINHOS .  

6.3. Caso qualquer das modificações mencionadas nos itens 6.1. e 6.2. acima importem em ônus financeiro ao ASSOCIADO, estas serão feitas mediante comunicação prévia e expressa ao ASSOCIADO com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Ao longo do período retro mencionado, o ASSOCIADO poderá manifestar a sua discordância e denunciar o Contrato, sendo os eventuais pagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de vencimento imediatamente posterior.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES

7.1. Como contraprestação pelo fornecimento dos Serviços e dos demais itens eventualmente contratados, o ASSOCIADO deverá pagar à ROOTSTOCK VINHOS  o preço mensal correspondente à assinatura, de acordo com o estabelecido na Confirmação anexa enviada ao ASSOCIADO e aceita pelo mesmo. A Confirmação conterá todos os dados comerciais da contratação e eventuais informações acerca do plano escolhido.

7.2. Os valores previstos neste contrato serão reajustados anualmente da data de contratação ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com principal índice de inflação. 

7.3. A seu exclusivo critério, a ROOTSTOCK VINHOS  poderá deixar de aplicar parcial ou integralmente tais reajustes, sem que isso constitua renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato.

7.4. Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservação e resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorra elevação exorbitante no valor dos produtos objeto deste contrato, ou em caso de criação de novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificação da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma alterados os ônus da ROOTSTOCK VINHOS. 

7.5. Verificando-se o atraso no pagamento pelo ASSOCIADO, o valor devido e não pago será cobrado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), juntamente com o valor da mensalidade, no vencimento da fatura do mês imediatamente subsequente.

7.6. A cobrança poderá ocorrer por meio de sistemas de mensagens de texto para celular, ligações para os telefones cadastrados, e-mails, e outros meios em direito admitidos.

7.7. Independentemente desta medida, e a critério exclusivo da ROOTSTOCK VINHOS, a remessa de vinhos e o acesso aos serviços disponibilizados para ASSOCIADOS inadimplentes poderá ser imediatamente suspenso / bloqueado até a efetiva regularização do débito em aberto e o presente contrato considerado rescindido.

7.8. Os valores devidos à ROOTSTOCK VINHOS  pelo ASSOCIADO deverão ser pagos, preferencialmente por cartão de crédito, ou por outros meios que venham a ser oferecidos pela ROOTSTOCK VINHOS. 

7.9. O ASSOCIADO declara estar ciente e concordar que, caso a ROOTSTOCK VINHOS  não consiga efetuar a cobrança na modalidade escolhida devido ao cartão de crédito estar vencido ou aos dados cadastrados de cobrança estarem incorretos, sua forma de pagamento poderá ser alterada para boleto bancário.

7.10 O ASSOCIADO declara estar ciente e concorda que quando a validade do seu cartão de crédito expirar deverá, de forma imediata, realizar a atualização de seu cadastro junto à ROOTSTOCK VINHOS  , com vistas a informar um novo número de cartão, garantindo consequentemente a continuidade da cobrança de sua assinatura. Não obstante, o ASSOCIADO concorda, desde já, que caso não realize a atualização do seu cadastro, a ROOTSTOCK VINHOS poderá emitir uma fatura em boleto bancário no valor devido até então e enviar para o endereço do ASSOCIADO.

7.11. Caso o ASSOCIADO se mantenha inadimplente após tentativas de cobrança, a ROOTSTOCK VINHOS se reserva o direito a promover o protesto de eventual título, incluir seu nome em cadastro de inadimplentes de serviço de proteção ao crédito e a contratar empresa de cobrança para recuperação do valor devido, inclusive com a propositura de ação judicial, concordando o ASSOCIADO em arcar com todos os custos daí decorrentes, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA OITO: DA VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das PARTES nos moldes da clausula 9.1 abaixo.

8.2. Todo e qualquer cancelamento dos serviços deverá ser realizado somente através e-mail: sac@rootstockvinhos.com.br .Ou do Painel do Cliente. A ROOTSTOCK VINHOS assegura o retorno em até 72 horas úteis.

CLÁUSULA NOVE: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelas PARTES a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.2. O cancelamento operado antes da última semana do mês evitará o faturamento e a remessa dos produtos objeto deste contrato. A ROOTSTOCK VINHOS  reserva o direito de efetuar a regular cobrança para o caso de cancelamentos realizados na última semana de cada mês, visto que isso importará na remessa dos produtos.


9.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:

9.3.1. descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente Contrato, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;

9.3.2. de imediato, para o caso de existir, em nome ROOTSTOCK VINHOS  ou do ASSOCIADO pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência ou insolvência, ou ainda conversão de recuperação judicial em falência;

9.3.4. na hipótese da ROOTSTOCK VINHOS suspender ou encerrar definitivamente a oferta dos Serviços, objeto do presente Contrato.

9.3.5. de imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a continuidade da prestação dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA DEZ: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

10.2. Este Contrato e a Confirmação que lhe é parte integrante constituem o entendimento integral entre o ASSOCIADO e a ROOTSTOCK VINHOS . O ASSOCIADO não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito da ROOTSTOCK VINHOS .

10.3. O ASSOCIADO expressamente declara e garante, para todos os fins de direito, ser maior de 18 anos que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato bem como para adquirir/consumir bebidas alcoólicas, bem como ser financeiramente responsável pelo pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.

10.4. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato.

10.5. Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail, carta registrada, ou mensagem de texto para telefone celular à outra Parte, no respectivo endereço/telefone.

10.6 O clique no campo de confirmação denominado Concordo com os Termos Acima é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação pelo ASSOCIADO, via web, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.

10.7. O acesso aos Serviços contratados bem como o recebimento dos produtos enviados é considerado, para todos os fins de direito, como confirmação pelo ASSOCIADO de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.

10.8. O ASSOCIADO declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

CLÁUSULA ONZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

11.1. O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro central da Cidade de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.